Dr. Leandro, agradeço sua atenção com meu comentário, crescemos muito quando dialogamos. Mas, infelzn discordo desta posição, nem mesmo a resolução 414 e nem a decisão do STJ dão ensejo aos comentários a possibilidade de aplicação aos cativos. A questão é que a ementa do stj foi tomada numa generalidade indevida, a própria estrutura do setor energético brasileiro não admite que se aplique aos cativos. Eu poderia discorrer longamente sobre o tema,a sugiro que faça uma busca sobre um re proveniente do tjpr e terá outra visão sobre o asunto. A decisão do STJ foi ementada de maneira dubia, mas nem por isso tornou o caso aplicável aos cativos. Em verdade ela só foi ementada daquele jeito em função da própria estrutura do setor energético que prevê diferenças que imensas entre o tratamento a ser dado aos cativos e aos livres. Sugiro que analisem o acórdão do tjpr, pois ele está bem.mais próximo da realidade é, também, bem mais proximo do que pensa o próprio stj.